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Sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleições Não Oficiais

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Como solicitar

A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a empresa ou entidade solicitante. A resolução TSE nº 22.685 de 2008, regulamenta que a antecedência mínima para o recebimento (protocolo no TREDF) e análise dos pedidos é de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma eleição não oficial:

  • Data e horário da eleição;
  • Universo de eleitores, informando os eleitores aptos e não aptos;
  • Assiduidade dos eleitores na ultima eleição;
  • Obrigatoriedade do voto. No caso afirmativo, se existe multa para o eleitor que não voltar e o valor;
  • Quantidade de pleitos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
  • Local(is) de realização da eleição e
  • Nome, telefone e e-mail do presidente da comissão eleitoral e responsável pela área de informática.

Sistema de votação web

Atenção: as eleições não oficiais utilizando sistema de votação web (pela internet) estão suspensas até 1º de junho de 2011.

Arquivos para download

 

arquivo do Word  Ofício de solicitação de eleição não oficiais (maio/2010 - tamanho do arquivo: 29 KB)

arquivo em PDF  Resolução 6889, 23/02/2010 - TREDF (tamanho do arquivo: 104 KB)

 

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Atendimento ao Eleitor: 61 3048-4000

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