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Sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Eleições Não Oficiais

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Como solicitar

A solicitação é feita por meio de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (veja modelo de oficio). Este ofício será objeto de análise pelos membros da Corte e pela equipe técnica deste Regional, e sendo autorizada a realização da eleição, dará início a uma atividade de parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Empresa ou entidade solicitante. A Resolução TSE nº 22.685 de 2008, regulamenta que a antecedência mínima para o recebimento (protocolo no TREDF) e análise dos pedidos é de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição. Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma Eleição não oficial:

  • Data e horário da eleição;
  • Universo de eleitores, informando os eleitores aptos e não aptos;
  • Assiduidade dos eleitores na ultima eleição;
  • Obrigatoriedade do voto. No caso afirmativo, se existe multa para o eleitor que não voltar e o valor;
  • Quantidade de pleitos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
  • Local(is) de realização da eleição e
  • Nome, telefone e e-mail do presidente da comissão eleitoral e responsável pela área de informática.
Arquivos para download

 

arquivo do Word  Ofício de solicitação de eleição não oficiais (tamanho do arquivo: 28 KB)

arquivo em PDF  Resolução 22.685/2008 do TSE (tamanho do arquivo: 181 KB)

 

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