"O comércio de armas de fogo e munições deve ser proibido no Brasil?"
A constituição brasileira prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Vejamos o que significa cada uma dessas formas de soberania popular:
O plebiscito é a forma de consulta ao cidadão em que ele se manifesta sobre matéria de extrema importância antes de uma lei ser constituída. Cabe ao povo, pelo plebiscito, aprovar ou rejeitar o que lhe é submetido.
O referendo é outra forma de consulta popular sobre matéria de acentuada relevância, na qual o povo manifesta-se sobre uma lei após ela estar constituída. Assim,o cidadão apenas ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. É isso que ocorrerá em outubro deste ano com o Estatuto do Desarmamento. O povo será chamado a se manifestar quanto ao art. 35 da lei que diz: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei" (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Como este artigo causará um impacto sobre a indústria brasileira de armas, a população dirá se concorda ou não com ele. Caso a população, em maioria simples, referende esse artigo, isto significará, em última instância, um desarmamento total do cidadão comum.
A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis. É uma das formas de iniciativa do processo legislativo, em que o povo apresenta um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Para que os cidadãos apresentem uma proposta, esta deve ser subscrita por, pelo menos, 1% do eleitorado nacional e que estes eleitores estejam distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros. Em cada Estado , o número de eleitores a subscreverem a proposta não pode ser inferior a 0,3% dos eleitores.
(Fonte: http://www.senado.gov.br)
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