Eleitor do Futuro - TSE


          
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rimeiramente, a Constituição Federal em seu Título I, artigo 1º, II, elenca como princípio fundamental da República Federativa do Brasil a cidadania.

          O exercício da plena cidadania não se alcança, senão através da educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho, conforme dispõe o artigo 205 do Texto Maior.

          Dentro do conceito de cidadania, lato sensu, podemos colocar o Capítulo IV, do Título I da Carta Magna que trata dos direitos políticos.

          Ora dentro do que se entende por direitos políticos está o exercício do direito do voto, que quando efetuado pelo conjunto de eleitores se traduz na soberania popular que vem aventada na Constituição Federal.

          Sabemos que seja nos cursos do ensino médio, seja no curso de nível superior, não há uma cadeira específica que trate do Direito Eleitoral ou mesmo trace rudimentos sobre o voto e suas conseqüências.

          O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 3º averbera que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condição de liberdade e de dignidade.

          A seu turno, o art.16, VI, do ECA, reafirma que a criança e o adolescente tem o direito de participar da vida política.

          Somando-se a isso, o artigo 53 da Lei nº 8.069/90 dispõe em seu caput que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

          Conclui-se daí que há uma lacuna a ser preenchida pelo Programa “Eleitor do Futuro” e que vem a ser o preparo destes pequenos cidadãos para o pleno exercício da cidadania, e conseqüentemente, do exercício do direito do voto.